Um mal silencioso e praticamente invisível, que nos afeta pouco a pouco ao longo da vida. A poluição do ar é um desafio e tanto para quem vive nas cidades – não apenas nas grandes –, pois afeta a todos, sem exceção. Mesmo contribuindo para causar milhares de mortes todos os anos, esse é um tema que os governos brasileiros negligenciam há muito tempo. Há um consenso entre especialistas do tema: a legislação brasileira sobre o assunto está ultrapassada e sua atualização seria o primeiro passo para políticas públicas de controle e melhoria da qualidade do ar.

Buscamos esclarecer algumas dúvidas recorrentes ao tema a partir do trabalho realizado por médicos, entidades ambientais, juristas e pesquisadores imersos no assunto há muitos anos. Em breve, o Brasil deve publicar uma resolução que atualizará os padrões de qualidade do ar, mas na opinião de muitos desses especialistas, em vez de estimular avanços, ela representa a continuidade da estagnação. Entenda o que está em jogo nesse debate.

A legislação defasada

Em 1989, ao lançar o Programa Nacional de Qualidade do Ar (Pronar), o Brasil demonstrou pela primeira vez uma preocupação com a questão, estabelecendo o monitoramento da qualidade do ar como uma atribuição dos estados. No ano seguinte foi publicado o primeiro dispositivo legal decorrente do Pronar, a resolução 03/90, que definiu os padrões nacionais de qualidade do ar, em vigor até hoje.

A definição dos padrões fica a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ele serve para assessorar, estudar e propor ao governo as linhas de direção das políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. O plenário do órgão é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil, e lá são definidas normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, a saúde e a qualidade de vida a população.

Quase três décadas depois, pouca coisa mudou, e os padrões permanecem iguais apesar da evolução do conhecimento científico sobre a poluição do ar. Apenas oito estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Bahia) monitoram a qualidade do ar, alguns de forma limitada a alguns poluentes e com poucas estações.

Os padrões de qualidade do ar brasileiros chegam a ser de três a quatro vezes mais permissivos do que os valores de segurança definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005. A verdade é que, no geral, a sociedade não sabe bem a qualidade do ar que respira. Mudar o padrão não soluciona o problema, mas informa a real situação para a população e permite que os governos atuem de forma mais precisa na mitigação da poluição.

A proposta em pauta no Ministério do Meio Ambiente

Após campanhas e pressões de médicos, ambientalistas e especialistas para uma revisão da legislação, em 2012 a revisão dos padrões de qualidade do ar voltou à pauta do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Foram anos de discussões, seminários e debates até a minuta de revisão da resolução 03/90 aprovada em abril deste ano na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos, responsável pela pauta dentro do Conselho.

De acordo com o texto aprovado em plenário, os novos padrões de qualidade do ar seriam adotados em quatro etapas, sendo a última delas o padrão estipulado pela OMS. A etapa PI-1, que entraria em vigor assim que a resolução fosse publicada, estabelece em 120 µg/m³ o limite de Material Particulado (MP10), muito acima do padrão de referência da OMS, que é de 50 µg/m³.

A proposta diz que “os padrões de Qualidade do Ar (PI-1, PI-2, PI-3, PF) serão adotados cada um, de forma subsequente, a partir de uma avaliação efetuada a cada 5 anos pelo Conama”. É neste ponto que residem grande parte das críticas à minuta de resolução. Sem estabelecer metas e prazos, as definições terminariam inócuas, sem exigir nenhum compromisso público com a solução do problema. O único compromisso efetivo é que o assunto seria avaliado novamente em um prazo de cinco anos.

Com prazos e metas flexíveis, sem previsão de qualquer sanção, “institucionaliza-se a poluição”, definiu Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e membro do Conama durante audiência pública no Ministério Público Federal (MPF), realizada no final de maio. O MPF também questiona o texto e convocou uma audiência pública para debater a questão.

A própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a imposição de metas e prazos para o atingimento dos padrões de qualidade de ar recomendados pela OMS. “Cabe ao Estado implementar políticas públicas para que esses patamares mínimos de qualidade do ar sejam atingidos”, afirmou em vídeo.

A tabela abaixo mostra as diferentes etapas (PI-1, PI-2, PI-3, PF) estabelecidas na minuta da resolução e seus parâmetros. O PF é o Padrão de Referência da OMS, com marcação em azul. Em vermelho, estão destacados os poluentes atmosféricos Ozônio e Material Particulado, alguns dos que continuariam com concentrações muito permissivas se comparadas ao PF que indica o valor de segurança para a saúde.


Durante audiência pública no MPF, Carlos Bocuhy apresentou o gráfico abaixo, que mostra a disparidade no padrão de emergência estabelecido na proposta em comparação com a França. Enquanto os franceses decretam emergência com 80 µg/m³ de concentração em 24 horas, no Brasil seria aceitável 120µg/m³ e só se tornaria uma emergência com 500 µg/m³, um valor 10 vezes maior do que os 50 µg/m³ considerados seguros para a saúde da população de acordo com a OMS. Os franceses inclusive estudam medidas drásticas como tornar o transporte público gratuito em Paris como uma forma de lidar com a questão.

<p>(gráfico: Carlos Bocuhy/Proam)</p>

(fonte: Carlos Bocuhy/Proam)


Evangelina Vormittag, diretora presidente do Instituto Saúde e Sustentabilidade (ISS), também participou da audiência e compartilhou um estudo em que a organização comparou as médias anuais de concentração de MP10 em cidades paulistas com os padrões adotados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – revisados em 2013 – e pela OMS.  Considerando os padrões da Cetesb (linha vermelha no gráfico abaixo), todas as cidades paulistas com medições estariam com médias anuais dentro dos padrões de qualidade aceitáveis. Porém, se o parâmetro considerado for o da OMS (linha verde no gráfico abaixo), todas as cidades apresentam uma qualidade insegura para a população. Ou seja, padrões permissivos transmitem uma falsa sensação de segurança, quando na realidade a população está respirando um ar de baixa qualidade.


Os próximos passos da discussão

A proposta de revisão da resolução 03/90 já foi discutida e aprovada com emendas na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Conama. No início de julho, o texto passará pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), que analisará a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposta.

Além dos questionamentos técnicos feitos por especialistas e atores da sociedade civil organizada, entidades como o Ministério Público Federal também divergem do texto final no âmbito jurídico. Um pedido de vista do Proam em tramitação na CTAJ utiliza trechos do pronunciamento da procuradora-geral da República Raquel Dodge. Durante a audiência pública realizada no final de maio, outros procuradores se manifestaram em oposição à proposta de atualização da resolução, afirmando que o Conama, por sua função, tem a obrigação de decidir pela defesa do meio ambiente, algo que não fica claro neste caso.

Para o procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima, a proposta aprovada no Conama não se sustenta sob o ponto de vista técnico e científico e está distante dos padrões mínimos de qualidade do ar indicados pela OMS. A procuradora regional da República Fátima Borghi, representante do MPF no Conama, também se manifestou afirmando que interesses políticos e econômicos prevaleceram na decisão.

Caso o texto seja aprovado pela Câmara Técnica de assuntos jurídicos, a resolução passará novamente pelo plenário do Conama para a aprovação final e entrada em vigor.