O reflorestamento a partir da silvicultura com espécies nativas pode ser um ótimo negócio para o país. Essa atividade contribui para a recuperação de serviços ecossistêmicos, como a qualidade do solo e da água, como pode gerar emprego e renda no meio rural por meio da comercialização de madeira e produtos florestais não-madeireiros.

Esses benefícios são reconhecidos pelo Brasil, que se comprometeu com a restauração de 12 milhões de hectares de florestas. Porém, falta harmonização entre as leis federais e estaduais, o que gera grande insegurança jurídica ao produtor que tem optado pela silvicultura de nativas como negócio.

Um novo estudo publicado pelo WRI Brasil avaliou o marco legal da restauração para fins econômicos em nível federal e em três estados (Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo). O trabalho mostra que é necessário atualizar a legislação a fim de desonerar as atividades de exploração comercial de florestas restauradas, hoje igualmente taxadas como atividade extrativistas. Estados e União precisam buscar harmonização das leis e incentivos à restauração para criar um ambiente seguro para o produtor, e impulsionar a economia florestal brasileira.

O contexto da legislação

A legislação florestal brasileira foi arquitetada num momento em que a exploração de madeira nativa se dava exclusivamente por meio do extrativismo de florestas naturais. O plantio de árvores para fins produtivos só ganhou importância a partir de meados do século passado e, mesmo assim, via plantações de espécies exóticas como pinus e eucalipto, para papel e celulose. Só recentemente, com o esgotamento de madeiras nativas, especialmente de espécies da Mata Atlântica, produtores começaram a enxergar a oportunidade de cultivar espécies nativas para madeira e produtos florestais não-madeireiros. Porém, a legislação não acompanhou esse movimento pela restauração.

Essa silvicultura de nativas é extremamente importante. Não só pode gerar renda ao produtor no longo prazo, funcionando como uma aposentadoria, como retira carbono da atmosfera, ajuda a infiltração da água no solo e melhora a qualidade de uma propriedade. Por isso o WRI Brasil trabalha com formas de impulsionar a restauração, como a identificação de oportunidades em pesquisa e desenvolvimento, monitoramento da restauração e modelos de plantio com fins econômicos. Pesquisas recentes mostram que a restauração florestal pode representar um terço da solução ao problema das mudanças climáticas.

A legislação, no entanto, não foi atualizada para acompanhar a crescente onda de restauração que veio para ficar. O resultado é que o produtor que quiser reflorestar corre o risco de ser duplamente onerado. Na hora de plantar, ele enfrenta as mesmas burocracias e taxas do plantio de espécies exóticas. E na hora de colher, ele enfrenta as mesmas burocracias e taxas do que o extrativismo de florestas naturais.

O estudo identifica que essas taxas desestimulam a silvicultura de nativas, tornando-a, em alguns casos, inviáveis ou menos lucrativas do que as atividades tradicionais como a pecuária. Importante salientar as taxas relevantes que precisam ser revistas para desonerar essa atividade tão fundamental:

  • Taxa federal: A legislação determina que o interessado em fazer a restauração para fins produtivos precisa se cadastrar no Sinaflor, um sistema eletrônico de gestão de florestas. Porém, esse sistema foi criado para cadastrar atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais. O resultado é que o empreendedor que quer reflorestar – uma atividade regenerativa e que melhora o ambiente – é obrigado a pagar a mesma taxa imposta a atividades que degradam o meio ambiente. Essa taxa varia de R$ 463,74 a R$ 2.318.69 por trimestre, a depender do porte da empresa que for fazer o reflorestamento.

  • Taxas estaduais: nos estados, apenas São Paulo não cobra taxas adicionais – o produtor paulista precisa apenas pagar a taxa federal do Sinaflor. No Espírito Santo, há quatro taxas adicionais (para vistoria ou licenciamento, por exemplo), aplicadas anualmente ou por exploração. Em Minas Gerais, são três taxas estaduais adicionais à federal.

Silvicultura de nativas é um bom negócio

Além de identificar aspectos relacionados a processos burocráticos e taxas, o estudo também avaliou cenários a partir de uma modelagem para entender se a silvicultura de nativas é um bom negócio do ponto de vista econômico. O resultado mostra que embora o negócio florestal seja bastante competitivo, a isenção das taxas faria com que a atividade rendesse de 2 a 4 vezes mais do que uma atividade convencional, com maior impacto na silvicultura de baixo investimento. O estudo avaliou uma espécie de árvore para lenha (candeia) e uma para madeira nobre (ipê-roxo). A exploração foi lucrativa em todos os cenários, com exceção de um, quando consideradas as taxas em pequena escala.

No cenário em que as taxas adicionais não são aplicadas, chamado pelo estudo como “cenário inovador”, o resultado é que o retorno do investimento da silvicultura de nativas é sempre positivo, como demonstra o gráfico abaixo.

gráfico sobre retorno financeiro de duas espécies de madeiras nativas reflorestadas

Perspectivas

O estudo conclui que a maneira como as normas estão regulamentadas atualmente não condiz com metas ou compromissos de recuperação de áreas degradadas assumidos pelo país e pelos estados. É um contrassenso em tempos de urgência climática e insegurança hídrica.

Porém, os estados estão bem posicionados para reverter isso. O Espírito Santo, por exemplo, tem um dos mais inovadores programas de restauração florestal estaduais, o Programa Reflorestar. Em Minas Gerais, há grandes avanços com o cadastro integrado de florestas nativas e a oportunidade de trazer inovações quando lançar seu Programa de Regularização Ambiental. E São Paulo já isenta de taxas estaduais – se a taxa federal do Sinaflor fosse isenta também, o estado teria o retorno identificado pelo estudo como “cenário inovador”.

A desoneração de tributos estaduais e federais podem fazer do plantio de florestas nativas, mesmo em pequena escala, um negócio com retornos econômicos superiores a atividades convencionais, como a pecuária em pasto degradado, criando uma economia florestal estruturada para garantir, no futuro, a produção de madeira legal. Isso será crucial para recuperar nossos ecossistemas com produtividade e aumento de emprego e renda.