No final do ano passado, o Ministério das Cidades apresentou os primeiros municípios pré-selecionados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. O programa é uma iniciativa do governo federal para impulsionar projetos de infraestrutura de sistemas de transporte coletivo e de transporte não motorizado, além da elaboração de projetos executivos e planos de mobilidade urbana. Com recursos do Programa Pró-Transporte, o Avançar Cidades prevê R$ 3,7 bilhões de financiamento disponibilizados pelo FGTS, com valor mínimo de financiamento de R$ 5 milhões e máximo de R$ 200 milhões.

A abertura de um grande programa de investimento na área de mobilidade urbana abre oportunidade para que os municípios apresentem projetos de qualidade, capazes de transformar a realidade. A exigência de planos de mobilidade urbana e a disponibilização de recursos para sua execução demonstram o esforço do governo em incentivar as cidades a realizar o planejamento necessário para o desenvolvimento sustentável.

Entre os projetos apoiáveis estão a implantação de sistemas de transporte público por ônibus e aquaviário, a implantação ou requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo.

Valores das propostas – Para municípios com população acima de 250 mil e até 500 mil habitantes, o valor mínimo é de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 50 milhões. As cidades acima de 500 mil até um milhão de habitantes terão o montante máximo financiado de R$ 100 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões. E para os municípios com população acima de um milhão de habitantes o financiamento será de até R$ 200 milhões, também com mínimo de R$ 5 milhões.

Cada munícipio poderá encaminhar mais de uma proposta com valor mínimo estabelecido, desde que o somatório dos valores de seus projetos não ultrapasse o limite máximo indicado de acordo com o porte populacional. As iniciativas podem contemplar uma combinação de diversas ações financiáveis nesta seleção.

Condições do financiamento – A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida de taxa diferencial de juros de até 2% e de taxa de risco de crédito de até 1%.

Veja as modalidade e as ações financiáveis pelo Avançar Cidades – Mobilidade Urbana:

GRUPO 1

Qualificação viária: pavimentação de bairros, poligonais e itinerários de transporte público coletivo, implantação de abrigos e estações, e construção de pontes.

Transporte não motorizado: infraestrutura urbana para pedestres e ciclistas como adequação e acessibilidade de calçadas, vias para pedestres, requalificação de ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária complementar (paraciclos e bicicletários), implantação ou adequação de sinalização viária, construção de passarelas e passagens para pedestres, medidas de moderação de tráfego e arborização e paisagismo, desde que vinculados às ações financiáveis.

Planos de Mobilidade Urbana: elaboração de Plano de Mobilidade Urbana e seus respectivos estudos, inclusive diagnósticos, para municípios com mais de 100 mil habitantes.

Estudos e projetos: elaboração de projetos executivos e seus respectivos estudos para os empreendimentos que se enquadrem no programa.

Veja os procedimentos de enquadramento e seleção deste grupo.

GRUPO 2

Sistemas de transporte público: implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de infraestrutura de transporte público urbano por ônibus e aquaviário. Podem receber financiamento projetos de vias exclusivas e/ou faixas exclusivas, abrigos e/ou estações para passageiros, terminais de passageiros, pavimentação de vias que façam parte de itinerário de transporte coletivo, sinalização viária, obras de arte especiais, inclusive passarelas e passagens subterrâneas de pedestres e ciclistas, centros de controle operacional (CCO), sistema de informações aos usuários (ITS), equipamentos e sistemas dos modos de transporte público coletivo e acessibilidade na infraestrutura de transporte público coletivo.

Para transporte hidroviário, podem ser incluídas obras civis, equipamentos e sistemas necessários à implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de transporte público coletivo urbano por hidrovia. Estão previstos recursos para obras como dragagem de aprofundamento, manutenção e derrocagem, berços, piers, dolfins e cais, terminais e estações de passageiros fixos ou flutuantes, com acesso por via terrestre, sinalização e balizamento, centros de controle operacional (CCO), sistema de informações aos usuários (ITS), aquisição de veículos de transporte público aquaviário, calçadas e intervenções para garantir acessibilidade.

Transporte não motorizado: infraestrutura urbana para pedestres e ciclistas como adequação e acessibilidade de calçadas, vias para pedestres, ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária complementar (paraciclos e bicicletários), aquisição de veículos cicloviários para o transporte público (incluindo equipamentos e sistemas de informática e/ou telecomunicações), implantação ou adequação de sinalização viária, construção de passarelas e passagens para pedestres, medidas de moderação de tráfego.

Estudos e projetos: destina-se à elaboração de projetos executivos e de estudos de mobilidade urbana, como estudos de demanda de passageiros, plano operacional de transporte, estudos de tráfego, de origem/destino e de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).

Planos de Mobilidade Urbana: elaboração de Plano de Mobilidade Urbana e seus respectivos estudos, inclusive diagnósticos.

Veja os procedimentos de enquadramento e seleção deste grupo.